Você sabia que o INSS deve cumprir PRAZOS para análise dos benefícios?
Conforme a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS possui de 30 dias a 60 dias, após o protocolo do pedido de benefício para decidir sobre a concessão ou negativa. Já o Decreto 3.048/1999 estabelece prazo de 45 dias (ou 90 dias, se prorrogado). Lembrando que em ambos os casos, a prorrogação só será possível mediante justificativa do INSS da necessidade.
A contagem de tais prazos se iniciam no momento do requerimento administrativo. Caso haja a necessidade de providências (perícias, por exemplo), a contagem começa após o término destes.
Infelizmente, no dia a dia, não é o que vemos. O INSS, frequentemente, acaba por arrastar as análises administrativas, desrespeitando Leis, Acordos, Decretos e, principalmente, a Constituição Federal.
Uma das soluções é o Mandado de Segurança, que, se reconhecido, obriga o INSS a analisar e julgar o pedido administrativo, dentro do prazo estipulado pelo Juiz.
Em conclusão, a descoberta de que o benefício previdenciário está parado por meses é frustrante, caso a lei seja desrespeitada, a nossa Constituição Federal viabilizou uma ferramenta jurídica para garantir o direito do cidadão, o Mandado de Segurança.